Compete à Câmara Municipal do Porto Santo, doravante também designada por Câmara Municipal, assegurar a gestão das Feiras realizadas na área do município, competindo-lhe fiscalizar o cumprimento do presente regulamento e de assegurar o seu bom funcionamento.
Artigo 3.º — Gestão
Vigente desde: 26/06/2023
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Em vigor desde 26/06/2023