- 1 -O presente regulamento aplica-se aos trabalhadores da Câmara Municipal de Viana do Castelo, com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, há pelo menos um ano.
- 2 -Constitui exceção ao presente regulamento os casos em que a mobilidade resulte de proposta fundamentada do serviço de Medicina no Trabalho.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 25/08/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2020