- 1 -As ausências da criança aos serviços de AAAF/CAF, devem ser comunicadas, via correio eletrónico ou por escrito, com uma antecedência mínima de 5 dias, sempre que previsíveis ou logo que possível no caso de imprevisibilidade.
- 2 -As faltas injustificadas não serão consideradas para efeitos de redução no valor da mensalidade.
Artigo 21.º — Comunicação de faltas
Vigente desde: 03/06/2026
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Em vigor desde 03/06/2026