É revogado o “Regulamento da Creche/ATL/Componente de Apoio à Família”, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 2 de novembro de 2006 (Parte Especial), bem como todas as disposições regulamentares municipais que contrariem o disposto no presente regulamento.
Artigo 23.º — Norma revogatória
Vigente desde: 03/06/2026
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Em vigor desde 03/06/2026