- 1 -Os pedidos de apoio são apresentados com uma antecedência mínima de 60 dias relativamente à execução do respetivo projeto ou atividade, no sentido da sua oportuna avaliação e contemplação com a necessária previsão orçamental.
- 2 -O prazo estabelecido no número anterior pode ser dispensado nos pedidos de apoio a projetos ou atividades cuja ocorrência não era expectável, para efeitos de programação até à data estipulada, podendo ser apresentados à Câmara Municipal a todo o tempo, desde que razões de interesse municipal e devidamente fundamentadas o justifiquem.
Artigo 5.º — Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022