- 1 -O pedido indica concretamente o fim a que se destina o apoio, sendo obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente e número de registo na BAA;
- b)Justificação do pedido, com indicação dos projetos ou plano de atividades, objetivos que se pretendem atingir, orçamento discriminado e respetivos cronogramas financeiros e de execução física, meios humanos e identificação das fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico;
- c)Experiência similar em projetos idênticos;
- d)Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada perante o Estado e a Segurança Social, salvo se as entregues no momento da inscrição na BAA ainda estejam válidas;
- e)Indicação dos apoios atribuídos à entidade em causa no âmbito do objeto do pedido;
- f)Declaração sob compromisso de honra quanto à não condenação em Tribunal por factos relativos à prossecução dos seus objetivos;
- g)Declaração sob compromisso de honra que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, aos projetos ou atividade objeto do pedido de apoio.
- 2 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de solicitar esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados, para estrito estudo e análise do pedido de apoio, sem prejuízo de mais documentos que sejam obrigatórios por força de aplicação de regimes especiais previstos na lei.
Artigo 6.º — Instrução dos pedidos
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022