- 1 -Os apoios financeiros referentes a projetos ou atividades cujo prazo de execução seja igual ou inferior a 30 dias só são pagos após apresentação de relatório com explicitação dos resultados alcançados.
- 2 -Os apoios relativos a projetos ou atividades com duração superior a 30 dias são concedidos de forma faseada, obedecendo ao plano de pagamentos que venha a ser estabelecido entre os outorgantes.
- 3 -O pagamento dos financiamentos acordados fica sempre dependente da apresentação de um relatório de atividades, com explicitação dos resultados alcançados e comprovativos da efetiva realização da atividade financiada, pelos serviços da Câmara Municipal.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, podem ser estabelecidas outras formas e fases de financiamento, para a atribuição de apoios na área desportiva, estando as mesmas previstas nas condições particulares de cada de programa de apoio vigente.
Artigo 9.º — Formas e fases de financiamento
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022