- 1 -Os beneficiários do apoio financeiro estão sujeitos à verificação do cumprimento das condições e dos deveres a que se vinculam para efeito de atribuição, designadamente quanto à entrega de elementos ou documentos e ao respeito pelas condições de acesso e de permanência, nomeadamente o pagamento da renda e a residência na habitação arrendada.
- 2 -Para o efeito, em qualquer momento, durante a vigência da concessão do subsídio, pode ser solicitado ao beneficiário a prestação de informações ou a apresentação de documentos que se entenda necessários para apreciação.
- 3 -O titular do direito ao apoio financeiro deverá comunicar qualquer alteração das condições da sua atribuição.
Artigo 15.º — Fiscalização
Vigente desde: 01/07/2024
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Em vigor desde 01/07/2024