- 1 -O procedimento de seleção referido no artigo anterior é publicitado em edital, no sítio na Internet da Câmara Municipal de Sardoal.
- 2 -Do edital que publicita o procedimento de seleção devem constar, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação da Câmara Municipal, endereço, número de telefone, correio eletrónico, e horário de funcionamento;
- b)Modo de apresentação das candidaturas;
- c)Prazo para a apresentação de candidaturas;
- d)Identificação dos espaços de venda a atribuir;
- e)Prazo de atribuição dos espaços de venda;
- f)Valor das taxas a pagar pelos espaços de venda;
- g)Documentação exigível aos candidatos;
- h)Outras informações consideradas úteis.
- 3 -A apresentação de candidaturas é realizada mediante preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito, no qual o candidato deve declarar qual a atividade que pretende exercer.
- 4 -O procedimento de seleção, bem como o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações surgidas, é da responsabilidade de uma comissão nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal, composta por três elementos a designar.
- 5 -O pagamento da taxa pela atribuição do espaço de venda é efetuado nos termos previstos na Tabela de Taxas e Preços em vigor do Município de Sardoal.
- 6 -Caso o candidato contemplado não proceda ao pagamento da referida taxa, a atribuição fica sem efeito.
- 7 -Só será efetivada a atribuição do espaço de venda após o candidato ter feito prova de ter a sua situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social, no âmbito do exercício da sua atividade.
Artigo 14.º — Procedimentos de seleção
Vigente desde: 06/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2019