- 1 -As taxas devidas pela ocupação dos espaços de venda do Mercado Municipal encontram-se estabelecidas na Tabela Geral de Taxas e Preços em vigor, do Município de Sardoal.
- 2 -O pagamento das taxas mensais devidas deverá ocorrer nos primeiros 10 dias de cada mês a que dizem respeito.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º deste Regulamento, o início da ocupação dos espaços de venda depende da emissão do respetivo título, e desde que pagas as devidas taxas.
Artigo 26.º — Taxas
Vigente desde: 06/09/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/09/2019