O Mercado Municipal deve:
- a)Dispor de infraestruturas necessárias e adequadas ao funcionamento e à respetiva dimensão, nomeadamente instalações sanitárias, rede pública ou privada de água, rede elétrica e pavimentação adequada dos espaços;
- b)Estar organizados por setores, de forma a haver perfeita delimitação entre os tipos de produtos comercializados, particularmente entre setores de produtos alimentares e não alimentares;
- c)Ter afixadas as regras de funcionamento;
- d)Dispor de uma caixa de sugestões para uso dos utentes;
- e)Possuir Livro de Reclamações para uso dos utentes;
- f)Quaisquer anomalias detetadas pelos titulares do direito de ocupação de espaços de venda ou pelos utentes, respeitantes à organização, funcionamento, limpeza e segurança do Mercado Municipal, incluindo as motivadas pela atuação do pessoal ali em serviço, deverão ser reportadas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal.