- 1 -A constituição do júri que procederá à apreciação e discussão da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio é aprovada pelo CTC, sob proposta do coordenador do curso;
- 2 -O despacho de nomeação deve ser comunicado por escrito ao candidato, no prazo de 15 dias, sendo ainda afixado em local público da ESSCVP-Lisboa e publicitado na página oficial da Instituição.
- 3 -O júri é constituído por três a cinco membros, nacionais e/ou estrangeiros, especialistas no domínio em que se insere a dissertação/trabalho de projeto/estágio de natureza profissional, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, entre eles:
- a)O coordenador do curso ou outro professor que o substitua indicado pelo CTC e que preside ao júri;
- b)O orientador da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio;
- c)Sempre que possível, pelo menos um dos membros do júri, que será o arguente, deverá pertencer a outra instituição de ensino superior.
- 4 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções. Em caso de empate, o presidente do júri tem voto de qualidade;
- 5 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
Artigo 19.º — Composição, nomeação e funcionamento do júri
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021