- 1 -O requerimento referido no artigo anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte, ou cartão de cidadão, do requerente ou requerentes;
- b)Fotocópia da certidão de casamento, ou, no caso de união de facto, declaração da Junta de Freguesia da área de residência dos requerentes que comprove essa situação, a emitir nos termos definidos no n.º 2 do artigo 2.º-A da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, alterada e republicada pela Lei n.º 23/2010, de 30 de agosto, que adota medidas de proteção das uniões de facto;
- c)Fotocópia da certidão de nascimento, ou cartão de cidadão, da criança;
- d)Atestado da Junta de Freguesia da área de residência do requerente ou requerentes, comprovando o cumprimento dos requisitos das alíneas b) e c) do artigo 7.º, bem como a identificação da composição do agregado familiar.
- 2 -Além do disposto no número anterior, para apresentação do requerimento para o incentivo pecuniário de frequência de creche, é ainda exigido:
- a)Comprovativo de frequência na creche sita no Concelho de Vila Nova de Paiva;
- b)Comprovativo do domicílio fiscal.
Artigo 10.º — Documentos anexos ao requerimento
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022