- 1 -[...]
- a)[...]
- b)70 % mediante a apresentação dos respetivos documentos comprovativos das despesas efetuadas e após vistoria que confirme que a obra foi concluída.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados e comprovados, poderão ser acordadas entre as partes outras percentagens e momentos de atribuição do apoio financeiro.
Artigo 13.º — [...]
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