- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Dispor de um rendimento mensal per capita igual ou inferior a 125 % do IAS definido para o ano em que o apoio é solicitado;
- e)[...]
- 2 -[...]
- 3 -Em casos excecionais pode a Câmara Municipal, mediante análise devidamente fundamentada e documentada, apoiar agregados familiares, cujo rendimento ultrapasse o referido na alínea d) do n.º 1 deste artigo, desde que reúnam as seguintes condições:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
Artigo 7.º — [...]
Vigente desde: 01/07/2024
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