- 1 -A Câmara Municipal disponibiliza, a título de subsídio, uma comparticipação com um montante máximo de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros), que poderá ser revista anualmente mediante autorização da Assembleia Municipal, para obras de reconstrução, conservação, beneficiação, recuperação, ampliação ou construção de raiz de habitação própria permanente.
- 2 -O montante máximo da comparticipação pode ser aumentado em casos excecionais devidamente fundamentados.
Artigo 12.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 26/08/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/08/2020