- 1 -São condições cumulativas de acesso ao apoio à renda:
- a)Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- b)Residir no concelho de Terras de Bouro em regime de permanência;
- c)Não ser o requerente ou qualquer membro do respetivo agregado familiar, proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio urbano ou fração habitacional;
- d)O requerente ou qualquer membro do agregado familiar não pode ser beneficiário de qualquer outro programa de apoio ao arrendamento;
- e)O rendimento mensal per capita do agregado familiar não ultrapasse 50 % do salário mínimo nacional;
- f)Dispor de habitação arrendada ou contrato-promessa de arrendamento no concelho de acordo com a legislação em vigor e em que:
- i)A tipologia seja adequada ao agregado familiar, conforme condições previstas no Quadro II;
- ii)A renda mensal não exceda os limites constantes no Quadro I;
- iii)O senhorio não seja parente ou afim na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral de qualquer membro do agregado familiar;
- iv)Não seja beneficiário de subsídio atribuído no âmbito do arrendamento urbano ou noutros programas de apoio ao arrendamento.
- g)O requerente ou qualquer membro do agregado familiar não pode residir em habitação social;
- h)A habitação só pode ser utilizada para fins habitacionais do requerente e do seu agregado familiar.
- 2 -Às vítimas de violência doméstica, desde que encaminhadas pelas Instituições que integrem o CLAS de Terras de Bouro, não é aplicável o disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do presente artigo.
- 3 -Tratando-se de pessoas que regressem ao concelho de Terras de Bouro, o disposto na alínea b) do n.º 1 do presente artigo não será aplicável.
Artigo 28.º — Condições de acesso
Vigente desde: 26/08/2020
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