- 1 -O prazo para pagamento voluntário das taxas e outras receitas municipais é de 15 dias a contar da notificação para pagamento efetuada pelos serviços competentes, salvo nos casos em que a lei ou o presente Regulamento fixem prazos diferentes.
- 2 -Nas situações em que o ato ou facto já tenha sido praticado ou utilizado sem o necessário licenciamento ou autorização municipal, nos casos de revisão do ato de liquidação que impliquem uma liquidação adicional, bem como nos casos de liquidação periódica, o prazo para pagamento voluntário é de 5 dias, a contar da notificação para o pagamento.
Artigo 18.º — Regra Geral
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021