- 1 -Sem prejuízo no disposto no número seguinte, o não pagamento das taxas e outras receitas municipais no prazo estabelecido para o efeito implica a extinção do procedimento.
- 2 -Poderão os interessados obstar à extinção do procedimento, desde que efetuem o pagamento da quantia liquidada, em dobro, nos 10 dias seguintes ao termo do prazo fixado para o seu pagamento.
Artigo 22.º — Extinção do Procedimento
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021