- 1 -As licenças cessam nas seguintes situações:
- a)A requerimento dos seus titulares;
- b)Por decisão da Câmara Municipal;
- c)Por caducidade, uma vez expirado o prazo das mesmas;
- d)Por incumprimento das condições impostas no licenciamento ou autorização.
- 2 -Quando os titulares das licenças deixem de ter interesse na renovação das mesmas, deverão fazer a declaração respetiva, por escrito, nos serviços competentes da Câmara Municipal, no prazo de 30 dias úteis, a contar da verificação do facto que a justifique, sob pena de, não o fazendo, a falta ser punida com a coima de 25,00 (euro).
- 3 -No caso previsto na alínea b) do n.º 1, a Câmara Municipal procederá à notificação do respetivo titular, e à restituição do valor da taxa correspondente ao período de não utilização da licença, por simples despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência.
- 4 -Para determinação do valor referido no número anterior utilizar-se-á o critério definido no artigo 14.º n.º 3 do presente Regulamento, com as devidas adaptações.
Artigo 34.º — Cessação de licenças
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021