- 1 -É criada a Comissão Municipal de Toponímia, órgão consultivo da Câmara Municipal, para todas as questões que se prendem com a execução deste Regulamento Municipal, doravante abreviadamente designada por Comissão.
- 2 -A presente Comissão será constituída por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -O mandato da Comissão terá uma duração coincidente com a do mandato do executivo municipal que a nomeou.
- 4 -Os membros da Comissão não são remunerados pelas funções exercidas.
Artigo 5.º — Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 26/08/2020
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Em vigor desde 26/08/2020