- 1 -É condição necessária e suficiente para a renovação anual do auxílio financeiro a verificação simultânea das seguintes condições:
- a)Manutenção da situação de carência económica para o prosseguimento dos estudos;
- b)Aproveitamento escolar que permita a matrícula no ano seguinte, com exceção de doença prolongada que tenha motivado essa impossibilidade;
- c)O valor mensal usufruído pelos beneficiários em cada ano, está sujeito ao estipulado no n.º 1 do artigo 15.º
- 2 -A Câmara Municipal do Crato pode, por razões de ordem financeira, interromper por um ou mais anos este auxílio, desde que não o conceda a nenhum outro estudante nesse ano letivo. Tal interrupção não impede a renovação do auxílio desde que o candidato a ele tivesse direito, em ano anterior, e cumpra todos os requisitos.
- 3 -Para obter a renovação do auxílio económico, o candidato deverá contactar os serviços da Câmara Municipal do Crato durante o período em que decorre o processo de candidaturas para o cumprimento do estipulado nas alíneas a) e b) deste artigo.
Artigo 18.º — Renovação dos auxílios financeiros
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021