A Câmara Municipal do Crato poderá, em qualquer momento, suspender a aplicação total ou parcial dos benefícios e medidas constantes do presente Regulamento, por razões de natureza orçamental e financeiras decorrentes do equilíbrio financeiro entre receitas e despesas municipais, ou outras.
Artigo 37.º — Suspensão de benefícios e medidas
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021