- 1 -A prova da qualidade de comerciantes/empresários é feita através da apresentação de cópia dos seguintes documentos e da exibição, para conferência, dos correspondentes originais:
- a)Certidão de teor do registo predial urbano;
- b)Contrato de arrendamento comercial e respetivo recibo, se aplicável;
- c)(Revogada.)
- d)((Revogada.)
- e)(Revogada.)
- f)Comprovativo do domicílio fiscal da empresa;
- g)Certidão do Registo Comercial da empresa, propriedade do comerciante;
- h)(Revogada.)
- i)Título de registo de propriedade do veículo ou, consoante o caso, um dos seguintes documentos:
- ii)Contrato que titule a aquisição com reserva de propriedade;
- iii)Contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração;
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Pode ainda solicitar a ocupação de estacionamento(s) (com reserva) afeto(s) a comercio e/ou serviços para fins privados.
- 4 -A colocação da sinalização vertical para reserva do(s) estacionamento(s) previstos no ponto 3, é da responsabilidade do requerente.
Artigo 13.º — Qualidade de comerciantes/empresários
Vigente desde: 27/06/2023
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