O presente regulamento aplica-se à frota de veículos afetos ao IPS enquanto serviço utilizador do PVE.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 05/06/2025
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Em vigor desde 05/06/2025
O presente regulamento aplica-se à frota de veículos afetos ao IPS enquanto serviço utilizador do PVE.
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