- 1 -Classificam-se veículos de passageiros, afetos ao IPS, quer os que são da sua propriedade quer aqueles cuja utilização lhe está afeta.
- 2 -A caracterização da frota de veículos é registada no inventário do IPS, sendo atualizada anualmente e sempre que for necessário.
Artigo 3.º — Caracterização da frota
Vigente desde: 05/06/2025
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