- 1 -Apenas poderão circular na via pública os veículos que cumpram os seguintes requisitos:
- a)Possuam os documentos legalmente exigíveis, nomeadamente:
- i)Documento Único Automóvel;
- ii)Inspeção Periódica Obrigatória;
- iii)Certificado de Seguro;
- iv)Comprovativo de liquidação do Imposto Único de circulação;
- v)Declaração Amigável de Acidente Automóvel;
- vi)Boletim de Circulação (para registo de cada deslocação);
- vii)Cartão de combustível;
- viii)Declaração de autorização de autocondução (no caso de autocondução).
- b)Estejam munidos de todos os instrumentos necessários à sua circulação, nomeadamente:
- i)triângulo de sinalização de perigo;
- ii)pneu suplente ou equipamento equivalente;
- iii)colete refletor.
- a)Possuam os documentos legalmente exigíveis, nomeadamente:
- 2 -Compete aos motoristas cuidar e garantir que todos os documentos e instrumentos, constantes nos números anteriores, se encontrem disponíveis nos veículos.
Artigo 4.º — Habilitação para circulação
Vigente desde: 05/06/2025
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