No âmbito da execução do presente regulamento, o Município de Chaves pode celebrar protocolos de parceria ou cooperação com as entidades competentes da Administração Central e com instituições particulares de solidariedade social ou associações, sempre que tal se mostre oportuno e relevante para efeitos da prossecução do interesse público local, no domínio da ação social, designadamente na prestação de apoios sociais a pessoas e famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade.
Artigo 40.º — Protocolos de Cooperação
Vigente desde: 28/01/2020
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Em vigor desde 28/01/2020