As taxas de cedência da casa mortuária previstas no anexo IV pelo período de 30 horas são determinadas pelos gastos inerentes ao consumo de água e eletricidade, produtos de limpeza e conservação e valor médio da remuneração determinado pelo tempo gasto pelos funcionários afetos.
Artigo 11.º — Cedência da casa mortuária
Vigente desde: 18/01/2023
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Em vigor desde 18/01/2023