O presente Regulamento, incluindo os anexos que o integram, bem como todas as alterações ou atualizações que se lhe introduzam, é objeto de publicação no Diário da República e de publicitação através de edital nos locais de estilo e na página eletrónica do Município (www.cm-gois.pt).
Artigo 42.º — Publicidade
Vigente desde: 13/01/2025
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Em vigor desde 13/01/2025