- 1 -As reuniões ordinárias do Plenário do CMJ devem ser convocadas por email, com uma antecedência mínima de 10 dias e com a calendarização adequada à imprescindível apresentação em tempo útil dos documentos a serem apreciados, antes de serem remetidos ao órgão competente para deliberação final.
- 2 -A convocatória das reuniões extraordinárias do Plenário do CMJ deve ser enviada por email, no máximo até ao final do dia útil seguinte ao da receção do requerimento de convocação, e a reunião terá de se realizar obrigatoriamente entre 5 a 15 dias depois da apresentação do requerimento.
- 3 -Na convocatória deve constar a data, hora e local da reunião e a ordem de trabalhos, bem como toda a documentação necessária em anexo.
- 4 -Na convocatória das reuniões, deverá ser solicitado a todos os membros do CMJ que proponham temas e questões a serem incluídos na Ordem do Dia.
- 5 -O CMJ reúne à hora marcada na convocatória, caso estejam presentes pelo menos metade dos seus membros, caso contrário reúne passados 30 minutos com qualquer número de membros presentes.
- 6 -O CMJ só pode deliberar se estiverem presentes mais de 50 % dos seus membros com direito a voto.
Artigo 21.º — Convocatórias e quórum
Vigente desde: 10/09/2019
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Em vigor desde 10/09/2019