- 1 -Nas águas balneares de Vila Nova de Gaia podem ser desenvolvidas, entre outras, as seguintes atividades:
- a)Eventos pontuais: Desportivos, Recreativos, Cerimoniais, entre outros;
- b)Ocupação dominial do Domínio Público Marítimo (DPM) e exploração de apoios de praia amovíveis (APM, AB e AR);
- c)Venda ambulante tipo "Saco às Costas" e "Roulotte";
- d)Massagens e similares;
- e)Captação de Imagens;
- f)Limpeza de Praia ou iniciativas similares.
- 2 -Nas águas balneares do concelho de Vila Nova de Gaia classificadas de "onda com especial valor para desportos de deslize" e outras a indicar pela Câmara Municipal, podem ser desenvolvidas as seguintes atividades:
- a)Formação de surf, bodyboard, windsurf e kitesurf e outros desportos de deslize (Escola) e aluguer de equipamento ou outro material flutuante, Escola;
- b)Stand Up Paddle (SUP) e aluguer de embarcações;
- c)Ocupação dominial do Domínio Público Marítimo (DPM) e exploração de apoio de praia para a prática desportiva amovível (APPD);
- 3 -A exploração de apoio de praia para a prática desportiva amovível (APPD) deve estar associada a uma escola licenciada.
- 4 -Durante a época balnear e nas praias com concessão atribuída a uma frente de praia, apenas serão licenciadas atividades se o promotor for o concessionário de praia, sendo a licença a emitir válida para a frente de praia.
- 5 -A Câmara Municipal, ouvida a Autoridade Marítima, pode estabelecer zonas onde é restringido, condicionado ou proibido o exercício de atividades, nomeadamente da venda ambulante com caráter itinerante, publicitando-as no portal municipal e por edital afixado nos locais de estilo.
Artigo 7.º — Distribuição de Atividades por Praia
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021