- 1 -Uma Identidade Digital comprometida será suspensa de imediato.
- 2 -O utilizador titular da Identidade Digital será notificado por SMS, para o número de telefone registado no Sistema de Gestão de Identidade, com instruções para a alteração da sua palavra-passe.
- 3 -Na ausência de contactos alternativos registados no Sistema de Gestão de Identidade, o utilizador deverá dirigir-se aos SSIC para recuperação da palavra-passe, devendo apresentar o seu cartão de Cidadão para identificação.
Artigo 10.º — Suspensão de Identidade Digital devido a comprometimento
Vigente desde: 05/06/2025
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Em vigor desde 05/06/2025