- 1 -A Identidade Digital do utilizador na UTAD é constituída pelo par e (credenciais), permitindo a autenticação e a identificação nos serviços disponibilizados pela UTAD.
- 2 -Para os estudantes, o formato da Identidade Digital é al<número de estudante>@alunos.utad.pt, onde <número de estudante> é o número mecanográfico atribuído a cada estudante. Esta Identidade Digital é única na UTAD.
- 3 -Para docentes, investigadores e trabalhadores não docentes, o formato da Identidade Digital é @utad.pt, onde é definido conforme regulamento específico de utilização de correio eletrónico. Esta Identidade Digital é única na UTAD.
- 4 -As credenciais de acesso à Identidade Digital do utilizador são de uso pessoal e intransmissível, sendo responsabilidade do próprio utilizador manter a confidencialidade e a proteção das credenciais que lhe forem atribuídas.
- 5 -Qualquer alteração no estado dos serviços a que a Identidade Digital dá acesso será objeto de notificação prévia ao utilizador.
- 6 -A criação da palavra-passe só pode ser solicitada pelo titular da Identidade Digital e é definida pelo próprio numa plataforma eletrónica, mediante registo de um endereço de correio eletrónico alternativo e de um número de telemóvel no Sistema de Gestão de Identidade Digital.
Artigo 5.º — Identidade Digital da pessoa utilizadora
Vigente desde: 05/06/2025
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Em vigor desde 05/06/2025