- 1 -A Identidade Digital de docentes, investigadores e trabalhadores não docentes é criada quando se inicia o vínculo contratual.
- 2 -A Identidade Digital de colaboradores externos é criada no início da ligação temporária à UTAD.
- 3 -A atribuição de acesso aos serviços disponibilizados pela UTAD será feita de acordo com as regras apresentadas na Tabela 3 do Anexo B.
- 4 -A atribuição de acesso a outros serviços geridos pelos SSIC que não constem da Tabela 3 do Anexo B carece de validação prévia pelos SSIC.
- 5 -Para efeitos de acesso aos serviços disponibilizados pela UTAD, os docentes a quem for concedido o título de Professor Emérito são equiparados a docentes com vínculo contratual, nos termos do presente regulamento.
- 6 -Após o término do vínculo com a UTAD, os acessos aos serviços serão inativados de acordo com os critérios definidos na Tabela 4 do Anexo B.
- 7 -Os utilizadores em situação de interrupção das suas funções na UTAD terão o acesso aos serviços suspensos.
Artigo 8.º — Criação/Inativação de Identidade Digital de utilizador e acesso aos serviços
Vigente desde: 05/06/2025
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Em vigor desde 05/06/2025