(Venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis e atividades ruidosas temporárias que digam respeito a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes)
- 1 -As taxas devidas pelo licenciamento de atividades diversas constam do anexo IV e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo e produção), pela seguinte fórmula:
TLAD = tme x vh + ct
tme: tempo médio de execução:
vh: valor hora do funcionários, tendo em consideração o índice de escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.)
Sendo a taxa a aplicar a seguinte:
- a)1,5 x vh + ct para licenciamento de venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis;
- b)1 x vh + ct para licenciamento de atividades ruidosas temporárias que digam respeito a festas populares, romarias, feiras, arraias e bailes.
- 2 -As taxas referidas no ponto anterior são agravadas em 50 % no caso dos requerentes não serem recenseados na freguesia.