- 1 -O acesso ao espaço "Mercado de Ideias" por parte do Coworker pode cessar por:
- a)Caducidade, nos termos do prazo acordado, sem necessidade de aviso prévio ou denúncia;
- b)Rescisão unilateral por iniciativa do utilizador, antes do prazo acordado, devidamente justificada, através de carta registada com aviso de receção, sem prejuízo de forma alguma do direito previsto ao Município da Figueira da Foz de haver o pagamento das faturas ou de parte destas já vencidas;
- c)Resolução, em caso de incumprimento das obrigações assumidas pelas partes no Termo de Aceitação, Contrato ou do presente Regulamento.
- 2 -No caso de Cessação da Utilização, por Resolução referida na alínea c) do ponto anterior, esta deve ser efetuada através de comunicação escrita fundamentada, dirigida por uma das partes à outra, através de carta registada com aviso de receção.
Artigo 18.º — Cessação da Utilização
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018