- 1 -O cemitério da Freguesia está aberto e patentes ao público todos os dias das 08.00 às 20.00 horas, no verão, e das 08.00 às 19.00 horas, no inverno, exceto nos dias em que o ato justifique um horário diferente.
- 2 -As inumações deverão ser marcadas nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia no dia anterior à execução das mesmas, salvo casos especiais em que, mediante autorização da Junta de Freguesia, poderão ser imediatamente inumados.
- 3 -Para efeitos de inumação de restos mortais, o corpo terá de dar entrada até 1 hora antes do seu encerramento.
- 4 -Os cadáveres que derem entrada fora do horário estabelecido ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentadas, salvo casos especiais em que, mediante autorização da Junta de Freguesia, poderão ser imediatamente inumados.
- 5 -São conferidos poderes à Junta de Freguesia para deliberar quanto ao horário de funcionamento do Cemitério.
Artigo 5.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 27/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2023