- 1 -Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo dos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia, onde existirão para o efeito, livros de registo de inumações, exumações, trasladações, concessões de terrenos, e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -Os registos a levar a cabo pelos serviços mencionados no número anterior poderão ser realizados em suportes informáticos, que serão devidamente arquivados.
- 3 -Compete aos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia receber os documentos e cobrar a taxa devida pela inumação, emitindo recibo.
Artigo 7.º — Serviço de registo e expediente geral
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023