- 1 -A instalação e manutenção de um contentor para resíduos devem respeitar as seguintes condições:
- a)Não pode causar qualquer perigo para a higiene e limpeza do espaço;
- b)Sempre que o contentor para resíduos se encontre cheio deve ser imediatamente limpo ou substituído.
- c)O contentor para resíduos deve estar sempre em bom estado de conservação, nomeadamente no que respeita a pintura, higiene e limpeza.
- 2 -Tratando-se de procedimento de mera comunicação prévia, e sem prejuízo do disposto no número anterior, a instalação de um contentor para resíduos deve ser efetuada junto à fachada do estabelecimento, servindo exclusivamente para seu apoio, conforme disposto no n.º 2, do artigo 11.º do presente Regulamento.
- 3 -No MN e MIP e respetivas ZEP's Regulamento do serviço de gestão de resíduos urbanos do Município de Óbidos.
Regras gerais
Artigo 41.º — Condição de instalação e manutenção de um contentor para resíduos
Vigente desde: 23/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2018