- 1 -A instalação de um suporte publicitário ao nível do solo, deve respeitar as seguintes condições:
- a)Em passeio de largura superior a 1,20 metros, deixar livre um espaço igual ou superior a 0,90 metros em relação ao limite externo do passeio ou espaço;
- b)Em passeios com largura igual ou inferior a 1,20 metros não é permitida a instalação de suporte publicitário ao nível do solo.
- 2 -No MN e MIP e respetivas ZEP's é proibida a instalação de suporte publicitário.
Artigo 42.º — Condições de instalação de um suporte publicitário
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018