- 1 -As bandeiras devem permanecer oscilantes e afixadas num poste ou estrutura idêntica, com pelo menos dois pontos de fixação.
- 2 -A dimensão máxima das bandeiras deve ser de 1,00 metros de comprimento e 0,70 metros de altura.
- 3 -A distância entre a parte inferior da bandeira e o solo deve ser igual ou superior 3 metros.
- 4 -Em MN e MIP e respetivas ZEP's proibida a instalação de bandeiras.
Artigo 48.º — Condições de instalação de bandeiras
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018