A instalação de rampas no espaço público deve respeitar as seguintes condições cumulativamente:
- a)Destinar-se exclusivamente a permitir o acesso às edificações existentes por pessoas com mobilidade condicionada;
- b)Não existir alternativa técnica viável à sua instalação;
- c)Não ser instalada em zona de visibilidade reduzida;
- d)Não afetar a segurança das pessoas ou das coisas, nomeadamente na circulação rodoviária ou pedonal;
- e)Possuir caráter temporário; retirar após horário de funcionamento ou retirar após o uso.