- 1 -No MN e MIP e respetivas ZEP's é proibida pintura mural.
- 2 -É proibida a execução de pintura mural em imóveis classificados ou em vias de classificação e nas respetivas áreas de proteção.
- 3 -A pintura a executar deverá constituir-se nomeadamente, como um elemento de qualidade artística, criativa e estética do lugar onde se insere.
Artigo 62.º — Condições de Pintura mural
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018