- 1 -Devem ser respeitadas na instalação de suportes publicitários, as seguintes condições:
- a)Localizarem-se em espaços amplos, nomeadamente em praças e largos;
- b)A composição deve salvaguardar a qualidade, funcionalidade e segurança do espaço onde se insere;
- c)Não podem manter-se no local sem mensagem.
- 2 -No MN e MIP e respetivas ZEP's é proibida a instalação de suportes publicitários.
Artigo 65.º — Condições de instalação de suportes publicitários
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018