- 1 -A autorização ou licença de ocupação do espaço público e de publicidade, tem a validade conforme o previsto no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Óbidos.
- 2 -As autorizações ou as licenças anuais, serão renovadas automaticamente, desde que se mostrem pagas as taxas devidas.
- 3 -A autorização ou licença, referente a um evento de curta duração, só vigoram até ao termo da realização do referido evento.
- 4 -Quando a licença seja requerida para instalação de publicidade em painéis sobre tapumes que delimitem áreas de construção, a duração da licença não poderá ultrapassar o prazo para a execução da obra.
Artigo 7.º — Prazo de duração e renovação da autorização e da licença
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018