- 1 -A afixação ou inscrição de publicidade nas imediações das vias municipais (estradas e caminhos), fora dos espaços urbanos, está sujeita ao regime do Decreto-Lei n.º 105/98, de 24 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 166/99, de 13 de maio.
- 2 -A afixação ou inscrição de publicidade na proximidade das estradas nacionais constantes do plano rodoviário nacional fora dos aglomerados urbanos, está sujeita ao regime do Decreto-Lei n.º 105/98, de 24 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 166/99, de 13 de maio.
Artigo 70.º — Condições e restrições de afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em vias municipais fora dos espaços urbanos
Vigente desde: 23/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2018