A ocupação do espaço público para atividades turísticas e/ou de lazer, tem por objeto a atribuição de licença de utilização privativa do domínio público municipal para a venda de serviços tais como, passeios a pé ou por meio de charrete, visitas guiadas, percursos ou rotas predefinidas, aluguer de bicicletas ou veículos elétricos, postos de observação da natureza, atividades marítimo-turísticas, animação turística, ou outros serviços de recreação e lazer.
- a)De acordo com o regime legal em vigor aplicável, devem as entidades requerentes reunir, cumulativamente, entre outras, as seguintes características:
- i)Estarem Inscritas no Registo Nacional de Agentes de Animação Turística, e operarem no concelho de Óbidos;
- ii)Estarem licenciadas junto de outras Instituições, sempre que necessário (Capitania, Docapesca, Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade, Policia de Segurança Pública, ou outras);
- iii)Qualificar e promover, principalmente, o destino de Óbidos;
- iv)Apresentar o projeto de arquitetura de qualquer estrutura a utilizar ou implementar;
- v)As estruturas propostas não excederem a área de 10 m2.
- b)A Câmara Municipal define a área do espaço público municipal para localização de estruturas e atividade, decidindo o local para o exercício de atividade.
- c)O local escolhido por parte do Município não é passível de reclamação por parte do requerente.
- d)A licença de utilização privativa do domínio público municipal é concedida até ao prazo de um ano, com suscetibilidade de renovação, desde que solicitada até 30 dias imediatamente anteriores do seu termo.
- e)A ocupação do espaço público municipal com estruturas de apoio previstas no âmbito do presente regulamento está sujeita ao pagamento da taxa respetiva conforme previsto no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Óbidos.
- f)A construção/implantação, gestão, manutenção e limpeza das estruturas de apoio às atividades turísticas e/ou de lazer, no âmbito do presente regulamento, é de única, inteira e exclusiva responsabilidade dos titulares das licenças respetivas, devendo respeitar a área demarcada, e apresentar-se em bom estado de conservação e limpeza.