- 1 -A afixação ou inscrição de propaganda política deve circunscrever-se ao período de duração da campanha, devendo ser removidas 5 dias após o seu terminus.
- 2 -Até 5 dias antes da afixação ou inscrição da propaganda política, os seus responsáveis devem comunicar à Câmara Municipal essa intenção, indicando a localização exata, bem como a data de início e termo da respetiva afixação ou inscrição.
Artigo 79.º — Condicionantes de utilização do espaço público
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018