O presente capítulo estabelece as restrições aos horários de funcionamento dos estabelecimentos nas áreas classificadas como Monumento Nacional e respetivas zonas de proteção (ZEP), ou imóveis de interesse publico ou em vias de classificação no concelho de Óbidos, de forma a preservar a segurança, proteção e qualidade de vida dos cidadãos e a salvaguarda do património arquitetónico, ambiental e paisagístico.
Artigo 81.º — Princípios gerais
Vigente desde: 23/10/2018
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